← voltar para o blog
Salário-Maternidade

Foi demitida e descobriu que está grávida? Você ainda pode receber salário-maternidade!

Foi demitida e descobriu que está grávida? Você ainda pode receber salário-maternidade!
Compartilhe Facebook WhatsApp

Muitas mulheres acreditam que, ao serem demitidas, perdem imediatamente todos os seus direitos previdenciários. Mas não é bem assim!

A Previdência Social possui uma proteção especial para quem deixou de trabalhar, permitindo que a pessoa continue segurada do INSS por determinado período, mesmo sem realizar novas contribuições.

Isso significa que uma mulher que foi demitida e engravidou depois, ou que descobriu a gravidez após sair do emprego, pode continuar protegida pela Previdência Social.

Neste artigo do Previdência Dialogada, vamos explicar como funciona esse direito, quanto tempo dura a proteção do INSS e o que fazer para solicitar o salário-maternidade.

1. Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim! A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade, desde que ainda esteja protegida pela Previdência Social na data do parto.

Essa proteção é chamada de qualidade de segurada.

Quando uma mulher trabalha com carteira assinada, ela está vinculada ao INSS. Ao deixar o emprego, esse vínculo previdenciário não desaparece imediatamente.

A legislação estabelece um período durante o qual ela continua protegida, mesmo sem pagar novas contribuições. É o chamado período de graça.

2. O que é o período de graça?

Imagine que você tenha trabalhado durante dois anos em uma empresa e, depois de ser demitida, tenha parado de contribuir para o INSS.

Mesmo sem emprego, você poderá continuar protegida pela Previdência Social por determinado tempo.

Em regra, essa proteção dura 12 meses após a interrupção das contribuições, mas pode ser ampliada conforme o histórico previdenciário e a situação de desemprego.

Por quanto tempo posso continuar protegida pelo INSS?

Prazo base (12 meses):

Garantido ao segurado(a) obrigatório (empregado, contribuinte individual, doméstico, etc.) após a cessação das contribuições ou o fim do último vínculo.

Mais 12 meses (total de 24 meses): Concedido a quem possui mais de 120 contribuições mensais 

(10 anos) consecutivas ou sem interrupção que tenha gerado perda da qualidade de segurado.

Mais 12 meses por desemprego (total de 36 meses):

Acrescido se a mulher comprovar a situação de desemprego involuntário por meio de registro em órgãos competentes (como o SINE) ou recebimento anterior de seguro-desemprego. Jurisprudências recentes (como o Tema 1.360 do STJ) também admitem outros meios de prova em direito para essa comprovação.

É necessário analisar seu histórico de contribuições e verificar se existe alguma possibilidade de ampliação do período de graça.

3. Fui demitida e engravidei depois. Ainda posso receber?

Sim! O fato de a gravidez ter começado depois da demissão não impede, por si só, a concessão do salário-maternidade.

O ponto fundamental é verificar se a mulher ainda possui qualidade de segurada na data do parto.

4. Preciso continuar pagando o INSS depois de ser demitida?

Não necessariamente.

Se você ainda estiver dentro do período de graça, poderá ter direito ao salário-maternidade mesmo sem realizar novas contribuições.

Entretanto, se a proteção previdenciária estiver próxima do fim, pode ser importante avaliar a possibilidade de voltar a contribuir para o INSS.

Quem não exerce atividade remunerada pode, em determinadas situações, contribuir como segurada facultativa.

Já quem passou a trabalhar por conta própria deve verificar o enquadramento previdenciário correspondente à sua atividade.

Atenção: antes de pagar qualquer guia, é importante verificar se a contribuição é realmente necessária e qual categoria corresponde à sua situação.

5. Quanto uma mãe desempregada pode receber de salário-maternidade?

O valor do benefício depende do histórico previdenciário da segurada.

Para a mulher desempregada que ainda está no período de graça, o INSS utiliza uma regra de cálculo baseada nos últimos salários de contribuição.

Em linhas gerais, o valor mensal corresponde a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, respeitado o valor mínimo legal do benefício.

Isso significa que o salário-maternidade de uma mulher desempregada não será necessariamente igual ao último salário que ela recebia na empresa.

6. Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Quando a mulher está desempregada e mantém a qualidade de segurada, o salário-maternidade é solicitado e pago diretamente pelo INSS.

Ela não precisa procurar a antiga empresa para pedir o benefício previdenciário.

Já a empregada que permanece com vínculo de emprego normalmente recebe o salário-maternidade por intermédio da empresa, observadas as exceções legais.

7. Como solicitar o salário-maternidade estando desempregada?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitar

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha Gov.br.
  2. Procure pelo serviço "Salário-Maternidade Urbano".
  3. Preencha as informações solicitadas e confira seus dados previdenciários.
  4. Anexe os documentos necessários, quando solicitados.
  5. Acompanhe o andamento do requerimento pelo próprio aplicativo ou site.

Entre os documentos que podem ser necessários estão a certidão de nascimento do bebê, documento de identificação, CPF e Carteira de Trabalho.

Em alguns casos, também poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem a situação de desemprego, como registros no SINE ou comprovantes de recebimento do seguro-desemprego.

O pedido da segurada desempregada pode ser feito a partir do parto.

8. Meu filho já nasceu e eu não sabia desse direito. Ainda posso solicitar?

Sim! Se você estava desempregada quando seu bebê nasceu e não sabia que poderia receber o salário-maternidade, ainda pode existir a possibilidade de solicitar o benefício.

Em regra, o prazo para fazer o requerimento é de até cinco anos após o nascimento.

Entretanto, é necessário verificar se você possuía qualidade de segurada na época do parto.

Você ainda pode estar no prazo!

Se seu filho nasceu há menos de cinco anos e você estava desempregada naquela época, vale a pena verificar sua situação previdenciária.

O fato de não ter solicitado o benefício logo após o nascimento não significa, necessariamente, que você perdeu o direito.

9. E se o INSS negar meu salário-maternidade?

O INSS pode negar o benefício quando entende que a mulher não possuía qualidade de segurada na data do parto.

Entretanto, nem sempre essa conclusão está correta.

Pode acontecer, por exemplo, de o INSS não reconhecer uma prorrogação do período de graça ou deixar de considerar documentos que comprovam a situação de desemprego.

Nessas circunstâncias, é importante analisar o motivo do indeferimento e verificar se existem documentos que permitam demonstrar o direito ao benefício.

Dependendo do caso, será possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.

Perdeu o emprego, mas não necessariamente seus direitos!

Estar desempregada durante a gravidez pode trazer muitas preocupações, especialmente quando a família precisa se preparar financeiramente para a chegada de um bebê.

Mas é importante saber que a proteção previdenciária não termina, necessariamente, no dia em que você deixa o emprego.

Mesmo sem trabalhar ou realizar novas contribuições, você pode continuar protegida pelo INSS e ter direito ao salário-maternidade.

Se você foi demitida, está grávida ou teve um bebê enquanto estava desempregada, procure conhecer seus direitos antes de concluir que não pode receber o benefício.

O escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS oferece orientação previdenciária para mulheres que desejam compreender sua situação e verificar a possibilidade de concessão do salário-maternidade.

Conheça nosso escritório e entre em contato .
Willyanne Guedes

Willyanne Guedes

Advogada Especialista em Benefícios do INSS

Fundadora do escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada. Atua com foco em benefícios do INSS e atendimento humanizado em todo o Brasil. OAB/PE 53881

Falar no WhatsApp