Muitas mulheres acreditam que, ao serem demitidas, perdem imediatamente todos os seus direitos previdenciários. Mas não é bem assim!
A Previdência Social possui uma proteção especial para quem deixou de trabalhar, permitindo que a pessoa continue segurada do INSS por determinado período, mesmo sem realizar novas contribuições.
Isso significa que uma mulher que foi demitida e engravidou depois, ou que descobriu a gravidez após sair do emprego, pode continuar protegida pela Previdência Social.
Neste artigo do Previdência Dialogada, vamos explicar como funciona esse direito, quanto tempo dura a proteção do INSS e o que fazer para solicitar o salário-maternidade.
1. Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade?
Sim! A mulher desempregada pode receber o salário-maternidade, desde que ainda esteja protegida pela Previdência Social na data do parto.
Essa proteção é chamada de qualidade de segurada.
Quando uma mulher trabalha com carteira assinada, ela está vinculada ao INSS. Ao deixar o emprego, esse vínculo previdenciário não desaparece imediatamente.
A legislação estabelece um período durante o qual ela continua protegida, mesmo sem pagar novas contribuições. É o chamado período de graça.
2. O que é o período de graça?
Imagine que você tenha trabalhado durante dois anos em uma empresa e, depois de ser demitida, tenha parado de contribuir para o INSS.
Mesmo sem emprego, você poderá continuar protegida pela Previdência Social por determinado tempo.
Em regra, essa proteção dura 12 meses após a interrupção das contribuições, mas pode ser ampliada conforme o histórico previdenciário e a situação de desemprego.
Por quanto tempo posso continuar protegida pelo INSS?
Prazo base (12 meses):
Garantido ao segurado(a) obrigatório (empregado, contribuinte individual, doméstico, etc.) após a cessação das contribuições ou o fim do último vínculo.
Mais 12 meses (total de 24 meses): Concedido a quem possui mais de 120 contribuições mensais
(10 anos) consecutivas ou sem interrupção que tenha gerado perda da qualidade de segurado.
Mais 12 meses por desemprego (total de 36 meses):
Acrescido se a mulher comprovar a situação de desemprego involuntário por meio de registro em órgãos competentes (como o SINE) ou recebimento anterior de seguro-desemprego. Jurisprudências recentes (como o Tema 1.360 do STJ) também admitem outros meios de prova em direito para essa comprovação.
É necessário analisar seu histórico de contribuições e verificar se existe alguma possibilidade de ampliação do período de graça.
3. Fui demitida e engravidei depois. Ainda posso receber?
Sim! O fato de a gravidez ter começado depois da demissão não impede, por si só, a concessão do salário-maternidade.
O ponto fundamental é verificar se a mulher ainda possui qualidade de segurada na data do parto.
4. Preciso continuar pagando o INSS depois de ser demitida?
Não necessariamente.
Se você ainda estiver dentro do período de graça, poderá ter direito ao salário-maternidade mesmo sem realizar novas contribuições.
Entretanto, se a proteção previdenciária estiver próxima do fim, pode ser importante avaliar a possibilidade de voltar a contribuir para o INSS.
Quem não exerce atividade remunerada pode, em determinadas situações, contribuir como segurada facultativa.
Já quem passou a trabalhar por conta própria deve verificar o enquadramento previdenciário correspondente à sua atividade.
Atenção: antes de pagar qualquer guia, é importante verificar se a contribuição é realmente necessária e qual categoria corresponde à sua situação.
5. Quanto uma mãe desempregada pode receber de salário-maternidade?
O valor do benefício depende do histórico previdenciário da segurada.
Para a mulher desempregada que ainda está no período de graça, o INSS utiliza uma regra de cálculo baseada nos últimos salários de contribuição.
Em linhas gerais, o valor mensal corresponde a 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, respeitado o valor mínimo legal do benefício.
Isso significa que o salário-maternidade de uma mulher desempregada não será necessariamente igual ao último salário que ela recebia na empresa.
6. Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Quando a mulher está desempregada e mantém a qualidade de segurada, o salário-maternidade é solicitado e pago diretamente pelo INSS.
Ela não precisa procurar a antiga empresa para pedir o benefício previdenciário.
Já a empregada que permanece com vínculo de emprego normalmente recebe o salário-maternidade por intermédio da empresa, observadas as exceções legais.
7. Como solicitar o salário-maternidade estando desempregada?
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para solicitar
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha Gov.br.
- Procure pelo serviço "Salário-Maternidade Urbano".
- Preencha as informações solicitadas e confira seus dados previdenciários.
- Anexe os documentos necessários, quando solicitados.
- Acompanhe o andamento do requerimento pelo próprio aplicativo ou site.
Entre os documentos que podem ser necessários estão a certidão de nascimento do bebê, documento de identificação, CPF e Carteira de Trabalho.
Em alguns casos, também poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem a situação de desemprego, como registros no SINE ou comprovantes de recebimento do seguro-desemprego.
O pedido da segurada desempregada pode ser feito a partir do parto.
8. Meu filho já nasceu e eu não sabia desse direito. Ainda posso solicitar?
Sim! Se você estava desempregada quando seu bebê nasceu e não sabia que poderia receber o salário-maternidade, ainda pode existir a possibilidade de solicitar o benefício.
Em regra, o prazo para fazer o requerimento é de até cinco anos após o nascimento.
Entretanto, é necessário verificar se você possuía qualidade de segurada na época do parto.
Você ainda pode estar no prazo!
Se seu filho nasceu há menos de cinco anos e você estava desempregada naquela época, vale a pena verificar sua situação previdenciária.
O fato de não ter solicitado o benefício logo após o nascimento não significa, necessariamente, que você perdeu o direito.
9. E se o INSS negar meu salário-maternidade?
O INSS pode negar o benefício quando entende que a mulher não possuía qualidade de segurada na data do parto.
Entretanto, nem sempre essa conclusão está correta.
Pode acontecer, por exemplo, de o INSS não reconhecer uma prorrogação do período de graça ou deixar de considerar documentos que comprovam a situação de desemprego.
Nessas circunstâncias, é importante analisar o motivo do indeferimento e verificar se existem documentos que permitam demonstrar o direito ao benefício.
Dependendo do caso, será possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Perdeu o emprego, mas não necessariamente seus direitos!
Estar desempregada durante a gravidez pode trazer muitas preocupações, especialmente quando a família precisa se preparar financeiramente para a chegada de um bebê.
Mas é importante saber que a proteção previdenciária não termina, necessariamente, no dia em que você deixa o emprego.
Mesmo sem trabalhar ou realizar novas contribuições, você pode continuar protegida pelo INSS e ter direito ao salário-maternidade.
Se você foi demitida, está grávida ou teve um bebê enquanto estava desempregada, procure conhecer seus direitos antes de concluir que não pode receber o benefício.
O escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS oferece orientação previdenciária para mulheres que desejam compreender sua situação e verificar a possibilidade de concessão do salário-maternidade.
Conheça nosso escritório e entre em contato .