Você sabia que, quando a mãe ou o bebê precisa ficar internado após o parto, o período de recebimento do salário-maternidade pode ser ampliado?
A chegada de um filho é um momento de grandes transformações. Entretanto, nem sempre a mãe e o bebê conseguem ir para casa logo após o nascimento.
Em situações como um parto prematuro, complicações obstétricas ou problemas de saúde do recém-nascido, pode ser necessária uma internação hospitalar prolongada.
Pensando nessas famílias, a Lei nº 15.222/2025 trouxe uma importante proteção: em determinadas situações, o salário-maternidade pode ser prorrogado, permitindo que a mãe tenha mais tempo de convivência com seu filho após a alta hospitalar.
Neste artigo do Previdência Dialogada, vamos explicar como funciona essa regra, quem tem direito e o que fazer para solicitar a prorrogação do benefício.
1. O que mudou com a Lei nº 15.222/2025?
Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, período destinado à recuperação da mãe e aos cuidados com o recém-nascido.
Mas imagine uma mãe que dá à luz prematuramente e precisa acompanhar seu bebê na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI) durante dois meses.
Pela contagem comum, boa parte do salário-maternidade seria consumida enquanto o bebê ainda estivesse internado.
A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, modificou essa situação ao acrescentar o § 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/1991.
Agora, quando a mãe ou o recém-nascido permanece internado por mais de duas semanas em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado eventual período de benefício recebido antes do parto.
2. Como funciona a prorrogação na prática?
O bebê de Maria nasceu prematuramente e ficou 60 dias na UTI neonatal.
Maria recebeu o salário-maternidade desde o dia do parto e precisou acompanhar a internação de seu filho.
Como a hospitalização ultrapassou duas semanas e decorreu de complicações relacionadas ao parto, ela poderá receber o benefício durante a internação e por mais 120 dias após a alta.
Durante a internação
60 diasApós a alta hospitalar
120 diasTotal: 180 dias de salário-maternidade
Considerando que Maria não recebeu o benefício antes do parto e que todos os requisitos foram preenchidos.
Nesse exemplo, Maria não perde os dois meses em que precisou acompanhar o bebê no hospital. Ela poderá continuar recebendo o benefício durante os quatro meses seguintes à alta.
A ampliação não representa um segundo salário-maternidade, mas a extensão do período de pagamento do mesmo benefício.
E se a mãe receber alta, mas o bebê continuar internado?
A nova regra também contempla essa situação.
Imagine que uma mãe receba alta hospitalar três dias após o parto, mas seu bebê precise permanecer internado durante 45 dias.
Nesse caso, o período de 120 dias após a internação será contado a partir da alta do recém-nascido, desde que preenchidos os requisitos legais.
O mesmo raciocínio se aplica quando o bebê recebe alta primeiro, mas a mãe precisa continuar hospitalizada devido a complicações relacionadas ao parto.
Quando ambos estão internados, considera-se a última alta hospitalar.
3. Qualquer internação dá direito à prorrogação?
Não. A Lei nº 15.222/2025 estabelece requisitos específicos.
Quando a prorrogação é possível?
Internação superior a duas semanas
A hospitalização da mãe ou do recém-nascido deve ultrapassar 14 dias.
Complicações relacionadas ao parto
É necessário demonstrar que a internação decorre de complicações médicas relacionadas ao nascimento.
Comprovação médica
A documentação deve permitir verificar o período de internação e sua relação com o parto.
Também é importante esclarecer que a ampliação não se aplica indistintamente a toda internação após o nascimento. O caso precisa atender aos requisitos legais.
4. Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?
O procedimento depende da categoria previdenciária da mãe e de quem é responsável pelo pagamento do benefício.
Para quem recebe diretamente do INSS
A segurada que recebe o salário-maternidade diretamente do INSS pode solicitar a prorrogação pela Central 135, por meio do serviço de prorrogação do salário-maternidade.
É importante ter em mãos a documentação médica que comprove a internação e sua relação com o parto.
Entre os documentos relevantes estão:
Relatório médico ou declaração hospitalar;
Comprovante das datas de internação e alta;
Documentação que demonstre a relação entre a hospitalização e as complicações do parto;
Documentos pessoais e informações do benefício.
Se a internação ultrapassar 30 dias, poderá ser necessário apresentar novos pedidos de prorrogação a cada período de 30 dias, conforme os procedimentos administrativos do INSS.
Para quem trabalha de carteira assinada
A empregada cujo salário-maternidade é pago pela empresa deve solicitar a prorrogação diretamente ao empregador, apresentando a documentação médica necessária.
Nessa situação, a empresa permanece responsável pelo pagamento durante o período de internação e pelo período legal após a alta, observadas as regras de compensação previdenciária.
Existem particularidades para determinadas categorias, como empregadas de microempreendedores individuais, cujo benefício é pago diretamente pelo INSS.
5. E se a mãe ou o bebê precisar ser internado novamente?
Essa é outra situação importante.
Imagine que a mãe e o bebê recebam alta hospitalar, retornem para casa e, alguns dias depois, a criança precise ser internada novamente em razão de complicações relacionadas ao parto.
Nessas circunstâncias, poderá ser solicitada uma nova prorrogação do salário-maternidade.
O período de convivência de 120 dias pode ser suspenso durante a nova internação e voltar a ser contado após a alta, considerando os dias já usufruídos anteriormente.
Cada nova solicitação deve ser acompanhada de documentação médica atualizada que comprove a necessidade da internação e sua relação com o parto.
6. A nova regra vale para quem nunca trabalhou de carteira assinada?
Sim! A ampliação do salário-maternidade não é exclusiva das trabalhadoras com vínculo formal de emprego.
A regra também pode beneficiar seguradas facultativas, contribuintes individuais e outras categorias protegidas pela Previdência Social, desde que tenham direito ao salário-maternidade e preencham os requisitos específicos da prorrogação.
Isso significa que uma mulher que nunca trabalhou de carteira assinada, mas realizou uma contribuição válida ao INSS e adquiriu a qualidade de segurada antes do parto, poderá ter direito ao benefício e à sua ampliação em caso de internação prolongada relacionada ao nascimento.
O que determina a possibilidade de prorrogação não é ter carteira assinada, mas possuir direito ao salário-maternidade e comprovar as condições exigidas pela legislação.
7. O que fazer se o INSS negar a prorrogação?
Se você solicitou a ampliação do salário-maternidade e recebeu uma resposta negativa, é importante verificar o motivo do indeferimento.
Em alguns casos, pode haver necessidade de complementar a documentação médica ou esclarecer as datas de internação e alta hospitalar.
Quando os requisitos legais estão preenchidos e, mesmo assim, o benefício é negado, é possível avaliar a apresentação de recurso administrativo ou o ajuizamento de uma ação judicial.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação e os fundamentos da decisão do INSS.
A maternidade não deve perder espaço para o tempo de internação
A Lei nº 15.222/2025 representa uma importante ampliação da proteção previdenciária à maternidade.
Ao assegurar o pagamento do salário-maternidade durante a internação e preservar o período de convivência após a alta hospitalar, a legislação reconhece que mães e bebês que enfrentam complicações relacionadas ao parto precisam de proteção adicional.
Se você está grávida, teve um bebê prematuro ou passou por uma internação prolongada após o nascimento do seu filho, conhecer essa regra pode fazer toda a diferença.
Seu bebê precisou ficar internado por mais de 14 dias? Você pode ter direito à prorrogação do salário-maternidade.
O escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS oferece orientação previdenciária para mães que precisam compreender seus direitos e avaliar a possibilidade de prorrogação do benefício.
Previdência Dialogada
Um blog do escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS.
