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Salário-Maternidade

Salário-maternidade e internação hospitalar: conheça a nova regra que protege mães e bebês.

Salário-maternidade e internação hospitalar: conheça a nova regra que protege mães e bebês.
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Você sabia que, quando a mãe ou o bebê precisa ficar internado após o parto, o período de recebimento do salário-maternidade pode ser ampliado?

A chegada de um filho é um momento de grandes transformações. Entretanto, nem sempre a mãe e o bebê conseguem ir para casa logo após o nascimento.

Em situações como um parto prematuro, complicações obstétricas ou problemas de saúde do recém-nascido, pode ser necessária uma internação hospitalar prolongada.

Pensando nessas famílias, a Lei nº 15.222/2025 trouxe uma importante proteção: em determinadas situações, o salário-maternidade pode ser prorrogado, permitindo que a mãe tenha mais tempo de convivência com seu filho após a alta hospitalar.

Neste artigo do Previdência Dialogada, vamos explicar como funciona essa regra, quem tem direito e o que fazer para solicitar a prorrogação do benefício.

1. O que mudou com a Lei nº 15.222/2025?

Em regra, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, período destinado à recuperação da mãe e aos cuidados com o recém-nascido.

Mas imagine uma mãe que dá à luz prematuramente e precisa acompanhar seu bebê na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI) durante dois meses.

Pela contagem comum, boa parte do salário-maternidade seria consumida enquanto o bebê ainda estivesse internado.

A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, modificou essa situação ao acrescentar o § 3º ao artigo 71 da Lei nº 8.213/1991.

Agora, quando a mãe ou o recém-nascido permanece internado por mais de duas semanas em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, descontado eventual período de benefício recebido antes do parto.

2. Como funciona a prorrogação na prática?

Exemplo prático

O bebê de Maria nasceu prematuramente e ficou 60 dias na UTI neonatal.

Maria recebeu o salário-maternidade desde o dia do parto e precisou acompanhar a internação de seu filho.

Como a hospitalização ultrapassou duas semanas e decorreu de complicações relacionadas ao parto, ela poderá receber o benefício durante a internação e por mais 120 dias após a alta.

Durante a internação

60 dias

Após a alta hospitalar

120 dias

Total: 180 dias de salário-maternidade

Considerando que Maria não recebeu o benefício antes do parto e que todos os requisitos foram preenchidos.

Nesse exemplo, Maria não perde os dois meses em que precisou acompanhar o bebê no hospital. Ela poderá continuar recebendo o benefício durante os quatro meses seguintes à alta.

A ampliação não representa um segundo salário-maternidade, mas a extensão do período de pagamento do mesmo benefício.

E se a mãe receber alta, mas o bebê continuar internado?

A nova regra também contempla essa situação.

Imagine que uma mãe receba alta hospitalar três dias após o parto, mas seu bebê precise permanecer internado durante 45 dias.

Nesse caso, o período de 120 dias após a internação será contado a partir da alta do recém-nascido, desde que preenchidos os requisitos legais.

O mesmo raciocínio se aplica quando o bebê recebe alta primeiro, mas a mãe precisa continuar hospitalizada devido a complicações relacionadas ao parto.

Quando ambos estão internados, considera-se a última alta hospitalar.

3. Qualquer internação dá direito à prorrogação?

Não. A Lei nº 15.222/2025 estabelece requisitos específicos.

Quando a prorrogação é possível?

Internação superior a duas semanas

A hospitalização da mãe ou do recém-nascido deve ultrapassar 14 dias.

Complicações relacionadas ao parto

É necessário demonstrar que a internação decorre de complicações médicas relacionadas ao nascimento.

Comprovação médica

A documentação deve permitir verificar o período de internação e sua relação com o parto.

Também é importante esclarecer que a ampliação não se aplica indistintamente a toda internação após o nascimento. O caso precisa atender aos requisitos legais.

4. Como solicitar a prorrogação do salário-maternidade?

O procedimento depende da categoria previdenciária da mãe e de quem é responsável pelo pagamento do benefício.

Para quem recebe diretamente do INSS

A segurada que recebe o salário-maternidade diretamente do INSS pode solicitar a prorrogação pela Central 135, por meio do serviço de prorrogação do salário-maternidade.

É importante ter em mãos a documentação médica que comprove a internação e sua relação com o parto.

Entre os documentos relevantes estão:

  • Relatório médico ou declaração hospitalar;

  • Comprovante das datas de internação e alta;

  • Documentação que demonstre a relação entre a hospitalização e as complicações do parto;

  • Documentos pessoais e informações do benefício.

Se a internação ultrapassar 30 dias, poderá ser necessário apresentar novos pedidos de prorrogação a cada período de 30 dias, conforme os procedimentos administrativos do INSS.

Para quem trabalha de carteira assinada

A empregada cujo salário-maternidade é pago pela empresa deve solicitar a prorrogação diretamente ao empregador, apresentando a documentação médica necessária.

Nessa situação, a empresa permanece responsável pelo pagamento durante o período de internação e pelo período legal após a alta, observadas as regras de compensação previdenciária.

Existem particularidades para determinadas categorias, como empregadas de microempreendedores individuais, cujo benefício é pago diretamente pelo INSS.

5. E se a mãe ou o bebê precisar ser internado novamente?

Essa é outra situação importante.

Imagine que a mãe e o bebê recebam alta hospitalar, retornem para casa e, alguns dias depois, a criança precise ser internada novamente em razão de complicações relacionadas ao parto.

Nessas circunstâncias, poderá ser solicitada uma nova prorrogação do salário-maternidade.

O período de convivência de 120 dias pode ser suspenso durante a nova internação e voltar a ser contado após a alta, considerando os dias já usufruídos anteriormente.

Cada nova solicitação deve ser acompanhada de documentação médica atualizada que comprove a necessidade da internação e sua relação com o parto.

6. A nova regra vale para quem nunca trabalhou de carteira assinada?

Sim! A ampliação do salário-maternidade não é exclusiva das trabalhadoras com vínculo formal de emprego.

A regra também pode beneficiar seguradas facultativas, contribuintes individuais e outras categorias protegidas pela Previdência Social, desde que tenham direito ao salário-maternidade e preencham os requisitos específicos da prorrogação.

Isso significa que uma mulher que nunca trabalhou de carteira assinada, mas realizou uma contribuição válida ao INSS e adquiriu a qualidade de segurada antes do parto, poderá ter direito ao benefício e à sua ampliação em caso de internação prolongada relacionada ao nascimento.

O que determina a possibilidade de prorrogação não é ter carteira assinada, mas possuir direito ao salário-maternidade e comprovar as condições exigidas pela legislação.

7. O que fazer se o INSS negar a prorrogação?

Se você solicitou a ampliação do salário-maternidade e recebeu uma resposta negativa, é importante verificar o motivo do indeferimento.

Em alguns casos, pode haver necessidade de complementar a documentação médica ou esclarecer as datas de internação e alta hospitalar.

Quando os requisitos legais estão preenchidos e, mesmo assim, o benefício é negado, é possível avaliar a apresentação de recurso administrativo ou o ajuizamento de uma ação judicial.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação e os fundamentos da decisão do INSS.

A maternidade não deve perder espaço para o tempo de internação

A Lei nº 15.222/2025 representa uma importante ampliação da proteção previdenciária à maternidade.

Ao assegurar o pagamento do salário-maternidade durante a internação e preservar o período de convivência após a alta hospitalar, a legislação reconhece que mães e bebês que enfrentam complicações relacionadas ao parto precisam de proteção adicional.

Se você está grávida, teve um bebê prematuro ou passou por uma internação prolongada após o nascimento do seu filho, conhecer essa regra pode fazer toda a diferença.

Seu bebê precisou ficar internado por mais de 14 dias? Você pode ter direito à prorrogação do salário-maternidade.

O escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS oferece orientação previdenciária para mães que precisam compreender seus direitos e avaliar a possibilidade de prorrogação do benefício.

Previdência Dialogada

Um blog do escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS.

Willyanne Guedes

Willyanne Guedes

Advogada Especialista em Benefícios do INSS

Fundadora do escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada. Atua com foco em benefícios do INSS e atendimento humanizado em todo o Brasil. OAB/PE 53881

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