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Salário-Maternidade

Salário-maternidade para homens? Sim, o pai também pode ter direito!

Salário-maternidade para homens? Sim, o pai também pode ter direito!
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Apesar do nome, o salário-maternidade é uma proteção previdenciária que também contempla situações em que o homem assume os cuidados de uma criança.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando um pai adota um filho ou quando a mãe falece durante o período de recebimento do benefício.

Mas atenção: não basta ser pai para ter direito ao salário-maternidade. Existem requisitos específicos que precisam ser preenchidos.

Neste artigo do Previdência Dialogada, vamos explicar de forma simples quando o homem pode receber o benefício, quanto tempo ele dura e como solicitar esse direito ao INSS.

1. Em quais situações o pai pode receber salário-maternidade?

A legislação previdenciária prevê duas situações principais em que o homem pode ter direito ao benefício: a adoção de uma criança e o falecimento da mãe que tinha direito ao salário-maternidade.

Essas possibilidades estão previstas nos artigos 71-A e 71-B da Lei nº 8.213/1991 e são reconhecidas pelo próprio INSS.

Quando o pai adota uma criança

Imagine que João e seu companheiro estejam há alguns anos na fila de adoção. Finalmente, recebem a notícia de que poderão acolher uma criança de quatro anos.

Com a concessão da guarda judicial para fins de adoção, João poderá solicitar o salário-maternidade ao INSS, desde que possua qualidade de segurado e preencha os demais requisitos.

O benefício será pago por 120 dias, permitindo que ele se afaste de suas atividades profissionais para cuidar do filho e acompanhar sua adaptação à nova família.

Não é necessário esperar a adoção definitiva. O termo de guarda judicial para fins de adoção já pode permitir a concessão do benefício.

A regra também se aplica ao homem que realiza uma adoção individualmente, sem cônjuge ou companheiro.

Quando a mãe falece após o nascimento

Essa é uma situação delicada, mas que também merece ser conhecida pelas famílias.

Imagine que Maria tenha dado à luz e, infelizmente, venha a falecer 30 dias após o nascimento do bebê.

Seu companheiro, Pedro, precisará assumir os cuidados com o recém-nascido.

Se Maria tinha direito ao salário-maternidade e Pedro possui qualidade de segurado do INSS, ele poderá solicitar o pagamento do benefício pelo período restante.

Nesse exemplo, considerando o período comum de 120 dias, Pedro poderá receber os 90 dias restantes.

A finalidade é permitir que o pai se afaste do trabalho para cuidar do filho nesse momento de reorganização familiar.

Como fica o benefício após o falecimento da mãe?

Período total previsto

120 dias

30 dias recebidos pela mãe

90 dias restantes para o pai

Exemplo ilustrativo, considerando que ambos preencham os requisitos legais e que não haja circunstâncias que alterem o período do benefício.

2. O pai precisa trabalhar de carteira assinada?

Não necessariamente!

Assim como acontece com as mulheres, o salário-maternidade pode ser concedido a homens vinculados ao INSS em diferentes categorias previdenciárias.

Isso inclui empregados com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos e segurados facultativos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

O fundamental é possuir qualidade de segurado e preencher os requisitos específicos do benefício.

Atualmente, o salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições mensais. Entretanto, isso não significa que qualquer pagamento feito ao INSS garanta automaticamente o benefício: é necessário que a filiação e as contribuições sejam válidas.

3. Em uma adoção, o pai e a mãe podem receber o benefício ao mesmo tempo?

Em regra, não.

Quando um casal adota uma criança, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos adotantes em razão do mesmo processo de adoção ou guarda judicial.

Isso significa que o casal pode organizar quem solicitará o benefício, observando os requisitos previdenciários de cada pessoa.

Por exemplo, se Ana e Carlos adotarem uma criança, eles não poderão receber simultaneamente dois salários-maternidade referentes à mesma adoção.

A mesma regra se aplica aos casais homoafetivos: o benefício pode ser concedido a um dos adotantes, independentemente de ser homem ou mulher.

Há exceções legais específicas, como a situação de falecimento do segurado que tinha direito ao benefício.

4. Salário-maternidade e licença-paternidade são a mesma coisa?

Não! Essa é uma dúvida muito comum.

Embora os dois direitos estejam relacionados à chegada de um filho, eles possuem regras e finalidades diferentes.

Licença-paternidade

Salário-maternidade para o pai

Afastamento do trabalho por nascimento ou adoção, conforme as regras aplicáveis.

Benefício previdenciário concedido ao homem em situações específicas.

Possui duração própria, conforme a legislação e o vínculo de trabalho.

Em regra, dura 120 dias na adoção ou corresponde ao período restante em caso de falecimento da mãe.

É um direito trabalhista.

É um benefício da Previdência Social.

Portanto, o nascimento de um filho não garante automaticamente ao pai o salário-maternidade de 120 dias. É necessário que ele se enquadre em uma das hipóteses previstas na legislação.

5. Como solicitar o salário-maternidade para o pai?

O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.

A documentação depende da situação que deu origem ao benefício.

No caso de adoção, podem ser necessários o termo de guarda judicial com indicação de que se destina à adoção ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Em caso de falecimento da mãe, é importante apresentar a certidão de óbito, a documentação da criança, os documentos que comprovem a condição de cônjuge ou companheiro e as informações previdenciárias necessárias.

O INSS poderá solicitar documentos complementares conforme as particularidades do caso.

Atenção ao prazo!

Quando o pedido decorre do falecimento da mãe, o pai deve solicitar o benefício até o último dia do período originalmente previsto para o término do salário-maternidade.

Por isso, é importante não deixar o requerimento para depois.

6. O pai pode continuar trabalhando enquanto recebe o salário-maternidade?

Não. O recebimento do salário-maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade profissional.

Isso significa que o pai que recebe o benefício para cuidar do filho deve se afastar de suas atividades durante o período correspondente.

Caso continue trabalhando, poderá ocorrer a suspensão do benefício, conforme o artigo 71-C da Lei nº 8.213/1991.

Ser pai também é cuidar: conheça seus direitos!

A chegada de um filho transforma a rotina de uma família. Seja pelo nascimento ou pela adoção, os primeiros meses são marcados por descobertas, adaptação e pela construção de vínculos afetivos.

Em determinadas situações, o salário-maternidade permite que o pai esteja presente nesse momento, com proteção financeira durante seu afastamento do trabalho.

Se você está se preparando para adotar uma criança ou precisou assumir os cuidados de seu filho após o falecimento da mãe, é importante conhecer os direitos que a Previdência Social pode garantir.

A paternidade também merece proteção previdenciária.

O escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada em Benefícios do INSS oferece orientação individualizada para esclarecer dúvidas sobre o salário-maternidade e avaliar o direito ao benefício.

Willyanne Guedes

Willyanne Guedes

Advogada Especialista em Benefícios do INSS

Fundadora do escritório Willyanne Guedes Advocacia Especializada. Atua com foco em benefícios do INSS e atendimento humanizado em todo o Brasil. OAB/PE 53881

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