Você está grávida, nunca trabalhou de carteira assinada e acredita que não tem direito ao salário-maternidade? Saiba que, em determinadas situações, é possível receber o benefício do INSS mesmo sem nunca ter tido um emprego formal.
O que muitas mulheres desconhecem é que o salário-maternidade não é um benefício exclusivo de quem trabalha com carteira assinada. Mulheres que nunca tiveram um vínculo de emprego também podem ter direito, desde que preencham os requisitos previdenciários.
E essa possibilidade não se limita às gestantes: mulheres que estão na fila de adoção também podem se organizar para obter a proteção previdenciária antes da chegada do filho.
Neste artigo, vamos explicar, de forma simples, como funciona o salário-maternidade, quem pode receber e por que uma contribuição ao INSS, realizada no momento adequado, pode fazer toda a diferença.
1. O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir uma renda durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Em regra, o benefício é pago por 120 dias, o equivalente a aproximadamente quatro meses.
Ele pode ser concedido a diferentes categorias de seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras rurais e mulheres que contribuem voluntariamente para a Previdência Social.
2. Nunca trabalhei de carteira assinada. Posso receber?
Sim! E essa é uma informação que pode fazer muita diferença para quem está esperando um bebê ou está na fila de adoção.
Uma mulher que nunca trabalhou formalmente e não exerce atividade remunerada pode começar a contribuir para o INSS como segurada facultativa.
A segurada facultativa é aquela que não possui uma atividade profissional remunerada que a obrigue a contribuir, mas decide se filiar à Previdência Social para ter acesso à proteção previdenciária.
É o caso, por exemplo, de uma dona de casa, de uma estudante ou de uma mulher que nunca teve emprego e deseja começar a contribuir.
Isso significa que você não precisa ter trabalhado de carteira assinada para ter direito ao salário-maternidade. O importante é estar regularmente vinculada ao INSS e possuir a chamada qualidade de segurada no momento em que ocorrer o fato gerador do benefício.
3. Uma única contribuição ao INSS pode garantir o salário-maternidade?
Essa é uma das principais mudanças nas regras do benefício!
Anteriormente, as seguradas facultativas e as trabalhadoras autônomas precisavam cumprir, em regra, uma carência de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, afastou essa exigência.
A decisão foi incorporada às regras administrativas do INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Com isso, o salário-maternidade passou a ser um benefício que não exige carência para nenhuma categoria de segurada.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que uma mulher que nunca contribuiu para o INSS pode, em determinadas circunstâncias, realizar sua primeira contribuição antes do nascimento do bebê e adquirir o direito ao benefício.
Imagine que Maria esteja grávida de sete meses, nunca tenha trabalhado e nunca tenha contribuído para o INSS.
Ao descobrir que pode se filiar à Previdência Social, ela realiza sua inscrição como segurada facultativa e paga corretamente sua primeira contribuição antes do parto.
Se essa contribuição for válida e Maria adquirir a qualidade de segurada antes do nascimento do bebê, ela poderá ter direito ao salário-maternidade, mesmo sem possuir dez meses de contribuições.
É importante compreender que não basta pagar uma guia de qualquer maneira. A contribuição precisa ser realizada na categoria correta, respeitando as regras de filiação e os prazos aplicáveis.
Para quem nunca contribuiu como segurada facultativa, a primeira contribuição deve ser paga sem atraso para que a filiação seja reconhecida.
Por isso, quanto antes a gestante buscar orientação, maiores serão as possibilidades de organizar sua situação previdenciária corretamente.
4. Estou grávida. Até quando posso contribuir para ter direito?
O ponto mais importante é que a mulher precisa adquirir a qualidade de segurada antes do fato gerador do benefício.
No caso da gestante que pretende solicitar o salário-maternidade em razão do nascimento, esse momento é o parto.
Assim, uma mulher que nunca contribuiu deve providenciar sua filiação ao INSS e realizar sua primeira contribuição válida antes do nascimento do bebê.
Atenção: não é recomendável deixar o pagamento para os últimos dias da gestação.
O parto pode acontecer antes do previsto e o pagamento realizado depois do nascimento, por quem ainda não era segurada, não garante retroativamente o direito ao benefício.
Além disso, se o salário-maternidade tiver início antes do parto, mediante afastamento antecipado e atestado médico, a situação previdenciária deverá ser analisada considerando a data de início do benefício.
Cada caso exige atenção às datas e ao histórico previdenciário da gestante.
5. E quem está na fila de adoção? Também pode receber salário-maternidade?
Sim! O salário-maternidade também protege as famílias formadas por meio da adoção.
Uma mulher que está habilitada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), aguardando a chegada de seu filho, pode começar a contribuir para o INSS antes de receber a guarda judicial para fins de adoção.
Essa possibilidade é especialmente importante para quem nunca trabalhou formalmente ou não possui contribuições previdenciárias anteriores.
A lógica é semelhante à aplicada às gestantes: a futura mãe precisa estar protegida pela Previdência Social quando ocorrer o fato que dá origem ao benefício.
Na adoção, esse fato pode ser a concessão da guarda judicial para fins de adoção ou a própria adoção, conforme o caso.
Preciso esperar a adoção definitiva para receber?
Não necessariamente!
A legislação previdenciária permite a concessão do salário-maternidade a partir da guarda judicial para fins de adoção, sem que seja preciso aguardar a conclusão definitiva do processo adotivo.
Entretanto, é fundamental que o termo judicial indique expressamente que a guarda se destina à adoção.
A simples habilitação na fila, a aproximação com a criança ou o início do estágio de convivência, sem a guarda judicial exigida, não são suficientes para gerar o direito ao benefício.
A idade da criança interfere no benefício?
O salário-maternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção é concedido pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança dentro do limite legal.
O Tema 344 da TNU garante o direito ao benefício para quem adota menores de 18 anos, superando a antiga restrição de 12 anos.
Portanto, a pessoa que adota um adolescente de dezessete anos e onze meses, por exemplo, pode ter direito ao mesmo período de benefício concedido à mãe de um recém-nascido.
6. Quanto preciso pagar ao INSS para ter direito?
O valor da contribuição depende da categoria previdenciária e da modalidade de recolhimento.
Para a mulher que não exerce atividade remunerada, existem diferentes possibilidades de contribuição como segurada facultativa.
Modalidade | Contribuição mensal |
| Plano simplificado | 11% do salário mínimo |
| Plano normal | 20% sobre o valor escolhido, respeitados os limites previdenciários |
| Facultativa de baixa renda | 5% do salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos específicos. |
Atenção: A modalidade de 5% não está disponível para todas as mulheres. Ela exige, entre outros requisitos, ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência e inscrição válida no CadÚnico, além do enquadramento da família nos critérios de baixa renda.
A escolha da modalidade correta é fundamental. Uma contribuição feita em categoria incompatível com a realidade da segurada pode gerar problemas no reconhecimento do benefício.
Por isso, antes de emitir uma guia de pagamento, é importante verificar qual modalidade se aplica à sua situação.
7. Quanto vou receber de salário-maternidade?
O valor depende da categoria da segurada e de seu histórico de contribuições.
Para a mulher que contribui como segurada facultativa, o INSS utiliza uma regra de cálculo que considera os salários de contribuição existentes no período previsto na legislação, respeitado o piso previdenciário.
Quando o benefício é devido e a segurada possui apenas uma contribuição válida sobre o salário mínimo, o salário-maternidade corresponde, em regra, ao salário mínimo mensal.
Como o benefício normalmente dura 120 dias, isso representa aproximadamente quatro parcelas mensais.
8. Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, a segurada deve acessar sua conta Gov.br, procurar o serviço de salário-maternidade e preencher as informações solicitadas.
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
Documento de identificação e CPF;
Certidão de nascimento da criança, no caso de parto;
Termo de guarda judicial para fins de adoção ou nova certidão de nascimento, no caso de adoção;
Documentos previdenciários e comprovantes de contribuição, quando necessários.
O INSS poderá solicitar documentos adicionais conforme as particularidades do caso.
O requerimento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS.
9. Por que buscar orientação antes de contribuir?
Embora a mudança nas regras tenha ampliado o acesso ao salário-maternidade, cada situação previdenciária possui particularidades.
É necessário verificar se a mulher já possui qualidade de segurada, qual categoria de contribuição é adequada, quando deve realizar o pagamento e se há alguma circunstância que possa comprometer o reconhecimento do benefício.
Um planejamento previdenciário realizado durante a gestação ou enquanto a família aguarda a adoção pode evitar contribuições incorretas e dificuldades no momento de solicitar o benefício.
A informação no momento certo pode fazer toda a diferença para garantir a proteção previdenciária na chegada de um filho.
Está grávida ou aguardando a adoção de um filho? Conheça seus direitos!
Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou nunca contribuiu para o INSS, não conclua que está automaticamente excluída do salário-maternidade.
É possível que uma contribuição realizada corretamente, antes do fato gerador do benefício, permita o reconhecimento do seu direito.
Na Willyanne Guedes Advocacia Previdenciária, oferecemos orientação individualizada para que você compreenda sua situação e saiba quais providências podem ser adotadas antes do nascimento ou da chegada do seu filho por adoção.
Não deixe para descobrir seus direitos depois que o bebê chegar.
Entre em contato com nosso escritório e receba orientação previdenciária.eúdo do artigo aqui...
